Acompanhe aqui como a atualização da lei anterior de 2007 tem impactos importantes na vida de todos nós brasileiros.



(Glauco Cisz – Engenharia e Vendas)


A lei federal nº 14.026, sancionada em junho de 2020, veio atualizar uma lei já existente chamada de Marco Legal do Saneamento (Lei nº 11.445/2007) e tem como principal objetivo regulamentar uma série de questões a respeito do saneamento no Brasil e garantir a melhoria das redes de distribuição de água e esgoto.


A meta principal desta que vem sendo denominada como novo Marco Legal do Saneamento é a universalização dos serviços de água e esgoto, de modo a assegurar que 99% da população tenha acesso à água potável e 90% à coleta e tratamento de esgoto até dezembro de 2033.


Mais do que necessária, tal regulamentação e consequentes investimentos irão refletir num avanço ambiental bastante significativo e com impactos que vão muito além da saúde pública.


A falta de saneamento está diretamente relacionada a diversas doenças tais como, dengue, leptospirose, hepatite A, cólera, giardíase, amebíase, esquistossomose e tantas outras mais que vão interferir não somente na saúde. Pense no baixo rendimento escolar dos alunos em razão das aulas perdidas ou no impacto financeiro daqueles que não vão poder trabalhar por terem sido acometidos por tais doenças.


Ainda, como danos (in)diretos à falta de saneamento, é possível citar a contaminação do solo e das águas de rios, lagos e oceanos, o agravamento das enchentes em períodos de cheias e também o comprometimento das atividades turísticas e da renda gerada por elas em áreas litorâneas e balneários.


Nada bom, não é mesmo?


Entendido que a lei é totalmente relevante, encontramos, contudo, um ponto crítico. Considerando a situação atual em que o país se encontra nesse quesito, atender às exigências até o ano de 2033 será bem desafiador!


Segundo um relatório emitido em 2022 pelo Instituto Trata Brasil, 35 milhões de brasileiros ainda não tem acesso à água tratada e que apenas 50% do esgoto do país é tratado.


Para ter uma ideia do tamanho desse problema, entenda que a cada dia aproximadamente 13,2 bilhões de litros de dejetos são despejados na natureza. Isso mesmo, 13,2 BILHÕES! São mais de 5,5 mil piscinas olímpicas de esgoto sem tratamento despejadas diariamente na natureza.


Chocante, não é mesmo? Isso sem falar da falta de uniformidade entre as diversas regiões do território brasileiro! Veja só:


Em um ranking divulgado pelo mesmo instituto com foco nos 100 maiores munícipios brasileiros, foi possível constatar que:

  • Os 20 melhores já atingiram as metas impostas pelo Marco do Saneamento no tocante ao atendimento de água e coleta de esgoto (99,75% e 97,96% respectivamente); e
  • Os 20 piores apresentam uma média de 82,5% para o atendimento de água potável e próximo dos 32% para o tratamento de esgoto.

Se analisarmos o porquê desta discrepância, encontramos diferenças de até 3 vezes nos investimentos em saneamento por habitante nos extremos da listagem e índices de perdas volumétricas na distribuição de água tratada também 3 vezes maior nos municípios nas últimas colocações do ranking.


Ficou curioso(a) para saber como estão em média os índices de acesso a água e coleta e tratamento de esgoto no país como um todo? Está preparado(a)? Então lá vai!


De acordo com dos indicadores do Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS) publicado pelo Ministério das Cidades em 2021:

  • O acesso à água no país como um todo está em 84,2% (a meta é 99%); e
  • A coleta e o tratamento de esgoto estão em 55,8 e 51,2% respectivamente (a meta para ambos é 90%).

De fato, esses números mostram que ainda temos muito que evoluir na próxima década para bater esse desafio!


Para isso acontecer, o novo Marco instituiu a criação da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico  (ANA), com objetivo de regulamentar, na esfera federal, o uso de recursos hídricos. As principais ações da ANA estão relacionadas a criar padrões de qualidade, regulação tarifária, redução progressiva do volume de perdas, reuso de efluentes sanitários tratados, entre outras atribuições necessárias para o bom andamento do plano de melhoria e cumprimento das metas.


O mais importante de tudo que já foi colocado sobre o Marco do Saneamento é que esse é um caminho sem volta. E assim esperamos que seja, afinal se trata de saúde pública, não é mesmo?!


Não é possível imaginar o Brasil sem uma evolução consistente nos serviços de saneamento, onde o dinheiro investido neste setor certamente retornará aos cofres públicos com a redução das despesas com saúde pública, melhoria do desempenho escolar das crianças e um incremento em nosso potencial turístico.


Nós aqui da FAMAC estamos preparados para atender às demandas do setor no que diz respeito a soluções de bombeamento dedicadas a este segmento.


Destaque para a linha de motobombas submersíveis da família FBS-NG, projetadas para bombear fluídos como água limpa, águas servidas, esgoto leve ou bruto e despejos industriais com sólidos de até 80 mm.


Construídas em ferro fundido e protegidas com tinta epóxi em pintura eletrostática, são bombas robustas, resistentes a golpes e a abrasão em aplicações exigentes.


Equipadas com rotor tipo vortex nas versões de 0,5 e 1,0cv e rotor semiaberto nas demais versões até 10,0cv, alcançam desempenho excelente, mesmo na presença de sólidos em suspensão. Em breve a linha contará com modelos até 30cv nas versões com passagens de sólidos e nas trituradoras.


Os motores dessas versões da linha FBS-NG são montados sem óleo, prática inovadora no Brasil, que coloca a FAMAC em linha com as tendências ambientais e os desafios assumidos com o Marco do Saneamento.


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